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Férias Coletivas e Exames Ocupacionais no Período de Férias
06 de dezembro de 2019

Férias coletivas e Exames Ocupacionais no Período de Férias
Comunicamos às empresas conveniadas que estaremos em férias coletivas no período de 23/12/2019 a 12/01/2020.
Caso seja necessária a realização de exames médicos demissionais neste período, seguem orientações conforme legislação do Ministério do Trabalho e Emprego:
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL NO PERÍODO DE FÉRIAS:
Exames médicos demissionais deverão ser solicitados somente se o último exame médico periódico tenha sido realizado a mais de 135 dias para empresas de grau de risco I e II e a mais de 90 dias para empresas de grau de risco III e IV.
Assim sendo, caso a empresa necessite da realização de homologação do contrato de trabalho de funcionário que tenha realizado exame médico periódico dentro deste período, não necessitará realizar exame médico demissional; o exame médico periódico é aceito como demissional em acordo com a NR7-PCMSO em seu item 7.3.
Caso a empresa pense em rescindir o contrato de algum funcionário cujo exame periódico tenha sido realizado em um período superior aos já citados, solicitamos também que agende exame médico para o mês de dezembro.
Pedimos às empresas que tenham exames periódicos pendentes que realizem o agendamento destes até o dia 13/12/2019. Não serão realizados exames periódicos no período de férias coletivas.
Gratos pela compreensão,
Dr. Carlos Armando Durski e Equipe SEDNA