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Comunicado: Recesso de Carnaval

19 de fevereiro de 2020

Comunicamos às empresas conveniadas que estaremos em recesso no período de 20/02/2020 a 01/03/2020. 

Caso seja necessária a realização de exames médicos demissionais neste período, seguem orientações conforme legislação do Ministério do Trabalho e Emprego:

 

EXAME MÉDICO DEMISSIONAL NO PERÍODO DE FÉRIAS:

Exames médicos demissionais deverão ser solicitados somente se o último exame médico periódico tenha sido realizado a mais de 135 dias para empresas de grau de risco I e II e a mais de 90 dias para empresas de grau de risco III e IV.

Assim sendo, caso a empresa necessite da realização de homologação do contrato de trabalho de funcionário que tenha realizado exame médico periódico dentro deste período, não necessitará realizar exame médico demissional; o exame médico periódico é aceito como demissional em acordo com a NR7-PCMSO em seu item 7.3.

 

Gratos pela compreensão,

Dr. Carlos Armando Durski e Equipe SEDNA