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Adaptação ao eSocial e férias coletivas
06 de dezembro de 2021

Queremos reforçar a necessidade do início imediato de adaptação das empresas que não estão com as obrigatoriedades de Saúde e Segurança do Trabalho em dia.
Todas as empresas, independente da quantidade de funcionários ou regime tributário, a partir de 10/01/2022 terão de enviar conforme fato ocorrido ou mensalmente todas as informações relacionadas à saúde de seus funcionários. Para isso, é imprescindível a contratação de profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho, que serão responsáveis por emitir:
- LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - laudo este elaborado por Engenheiro do Trabalho, que é imprescindível para emissão do PPP - Perfil Profissiográfico do Trabalhador, o qual deverá ser informado digitalmente através do eSocial;
- Programa de PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacinal);
- Exames Médicos Ocupacionais (Admissionais, Periódicos, Demissionais, de Mudança de Função, e Retorno ao Trabalho);
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
Estando a empresa passiva de ser autuada mediante fiscalização e em consequência multa, por omissão e atraso de informações relacionadas à falta do programa SST junto ao órgão responsável do MTE (Ministério do Trabalho).
Quais os eventos atuais do SST no e-social e seus respectivos prazos de envio?
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial; sendo extraído do LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Quem é o responsável pelo envio das informações?
A própria empresa, porém, pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.
Caso as informações não sejam enviadas a empresa pode ser autuada?
Sim. É importante enfatizar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais documentos que a empresa vai precisar enviar para o eSocial?
Os Atestados de Saúde Ocupacional relativos Exames Médicos Ocupacionais (Admissionais, Periódicos, Demissionais, de Mudança de Função, e Retorno ao Trabalho) em acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o qual passará a ser chamado de PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
Concluímos informando que para que a empresa, independente da quantidade de funcionários ou regime tributário, envie os eventos ao eSocial a partir de 10/01/2022, deverá elaborar antecipadamente o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e realizar o lançamento destes dados em ambiente informatizado.
Para tal a empresa deverá contratar este serviço ainda em novembro para que haja tempo hábil para sua execução até 17/12/2021.
Por fim, nos colocamos à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Atenciosamente, Equipe SEDNA