Notícias
Implementação do eSocial: Confira as datas de envio para cada categoria de empresa
07 de outubro de 2019

Calendário prevê obrigatoriedade de envios de informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial
A partir de janeiro de 2020 as empresas deverão a enviar ao sistema eSocial do governo as informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho. As datas destes envios de informações seguirão calendário definido pelo Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
Entre em contato com seu contador ou setor de recursos humanos e descubra em qual grupo de envios de informações você está e se você tem pendências na área de SST. Nós da Sedna podemos te ajudar!
Confira o calendário de obrigatoriedade de envios de informações Saúde e Segurança do Trabalho:
Grupo 1: As primeiras empresas que deverão enviar suas informações serão aquelas que em 2016 tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões, em 8 de janeiro de 2020.
Grupo 2: Em julho de 2020 será a vez das empresas que não são optantes do Simples Nacional e que tiveram rendimento em 2016 de até R$ 78 milhões.
Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, enviarão seus dados a partir de janeiro de 2021.
Grupo 4: Composto por órgãos públicos e organizações internacionais devem começar a enviar suas informações apenas em julho de 2021.
Fonte: Portal eSocial