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Multas por riscos psicossociais são suspensas: hora de regularizar!

01 de outubro de 2026

NR-1: multas por riscos psicossociais são suspensas, mas a obrigação continua

A suspensão das sanções pelo STF não suspende a nova NR-1. Para as empresas, este é um momento importante para avaliar e regularizar o gerenciamento dos riscos psicossociais no trabalho.

A inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) trouxe uma das principais mudanças recentes para as empresas brasileiras.

Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a incluir expressamente esses fatores no gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Entre os exemplos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão situações como sobrecarga de trabalho, excesso de demandas, assédio e falta de suporte ou apoio no trabalho, entre outros fatores relacionados à organização e às condições de trabalho.

Consulte a NR-1 atualizada no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

STF prorroga suspensão das multas relacionadas aos riscos psicossociais

Em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas a determinados dispositivos da NR-1 referentes aos riscos psicossociais.

A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça no âmbito da ADPF 1.316, enquanto continuam as tratativas de conciliação sobre a implementação das novas exigências.

Leia a decisão e a notícia publicada pelo Supremo Tribunal Federal.

É importante, entretanto, entender corretamente o alcance dessa decisão:

A NR-1 não foi suspensa.

A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os fatores de riscos psicossociais permanece prevista na norma. O que está temporariamente suspenso é a aplicação das sanções abrangidas pela decisão judicial.

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, planejado e realizado e às condições que podem afetar a saúde dos trabalhadores.

Entre os fatores que podem ser considerados estão:

  • excesso de demandas e sobrecarga de trabalho;
  • pressão excessiva por resultados;
  • jornadas e ritmos de trabalho inadequados;
  • baixa autonomia;
  • falta de suporte;
  • conflitos interpessoais;
  • assédio moral ou outras formas de assédio;
  • violência no ambiente de trabalho;
  • problemas relacionados à organização do trabalho;
  • exigências cognitivas excessivas.

A avaliação deve considerar a realidade do trabalho, e não simplesmente aplicar um questionário de forma isolada.

O gerenciamento dos riscos deve estar integrado ao processo de GRO/PGR, considerando as condições efetivamente encontradas no ambiente e a metodologia utilizada pela organização.

A suspensão das multas significa que a empresa pode esperar?

Não.

A nova redação da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026 e os fatores de riscos psicossociais passaram a fazer parte do escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Além disso, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego vem disponibilizando materiais específicos para orientar as empresas, incluindo o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1.

Por isso, o período de suspensão das penalidades pode ser aproveitado pelas empresas para realizar a adequação de maneira planejada, em vez de deixar o processo para o momento em que eventuais sanções voltem a ser aplicáveis.

O que a empresa deve fazer para se adequar à NR-1?

A adequação aos riscos psicossociais deve fazer parte do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

De forma geral, o processo envolve:

1. Identificar os fatores de risco

É necessário analisar a organização e as condições reais de trabalho para identificar fatores que possam representar riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

2. Avaliar os riscos

Depois da identificação, os riscos devem ser avaliados de acordo com os critérios técnicos adotados pela organização.

Não existe um único questionário obrigatório que todas as empresas precisem utilizar. A metodologia deve ser tecnicamente adequada à realidade da organização e ao processo de gerenciamento de riscos.

3. Definir medidas de prevenção

A identificação de um risco não deve terminar em um diagnóstico.

A empresa deve estabelecer medidas de prevenção e controle compatíveis com os fatores encontrados, priorizando intervenções sobre as condições e a organização do trabalho.

4. Integrar os resultados ao GRO/PGR

Os resultados da avaliação devem ser incorporados ao gerenciamento dos riscos ocupacionais da empresa, mantendo coerência com o restante da documentação de Segurança e Saúde no Trabalho.

A SEDNA oferece serviços de GRO e PGR para auxiliar as empresas na elaboração e atualização de sua documentação de Segurança e Saúde no Trabalho.

5. Acompanhar e revisar as medidas

O gerenciamento de riscos é um processo contínuo. Mudanças na organização, nas atividades, nos processos de trabalho ou nas condições encontradas podem exigir nova avaliação e atualização das medidas preventivas.

Por que este é um bom momento para regularizar a empresa?

A suspensão temporária das sanções cria uma oportunidade para que as empresas façam a adequação antes de uma eventual retomada da aplicação das penalidades, evitando uma corrida de última hora.

Além disso, uma adequação feita com planejamento permite:

  • avaliar corretamente os fatores de risco;
  • envolver trabalhadores e responsáveis pelos processos;
  • definir medidas preventivas;
  • atualizar o PGR;
  • documentar as avaliações realizadas;
  • integrar as informações com os demais programas de SST;
  • corrigir eventuais inconsistências antes de uma fiscalização.

A prevenção dos riscos psicossociais também ganhou destaque na agenda nacional de Segurança e Saúde no Trabalho em 2026, reforçando a importância do tema para as organizações.

NR-1 e riscos psicossociais: não deixe para a última hora

A discussão jurídica sobre as sanções ainda está em andamento e pode produzir novos desdobramentos.

Por isso, empresas que ainda não iniciaram o processo de avaliação dos riscos psicossociais devem aproveitar este período para verificar sua situação e estruturar as adequações necessárias.

A suspensão das multas não significa que a obrigação deixou de existir.

O momento atual pode ser utilizado para fazer a adequação de forma técnica, organizada e integrada ao GRO e ao PGR, em vez de esperar a definição final da questão para começar o trabalho.

Sua empresa já avaliou os riscos psicossociais?

A SEDNA – Gestão em Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho, com atuação em Curitiba e atendimento a empresas no Paraná, oferece serviços de GRO/PGR, PCMSO, exames ocupacionais e avaliações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.

Se sua empresa ainda não realizou a avaliação dos riscos psicossociais ou precisa atualizar o PGR para atender às novas exigências da NR-1, entre em contato com nossa equipe.

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SEDNA – Gestão em Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho
Curitiba – PR
Telefone: (41) 3029-6116


Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego – NR-1; Supremo Tribunal Federal – decisão sobre a suspensão das sanções relacionadas aos riscos psicossociais.

fotografia: Michail Nilov / pexels